{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64053,"origem":"stj","sha256_origem":"4cb568fad5c88349ecf91284225658a4adced60e405ff8ea0a63b43d2de9bed5","registro_original":{"id_fonte":"000878311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107479","numero_registro":"202303934412","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL.  ÓBITO DA PARTE EXPROPRIADA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual dei\nprovimento ao Recurso Especial dos agravantes para, repristinando a\ndecisão de primeira instância, afastar a prescrição intercorrente e\npermitir a habilitação de sucessores.\n2. O agravante afirma que, a despeito de não olvidar a\njurisprudência deste Sodalício, firmada no sentido de que não há\nfalar em prescrição intercorrente durante o lapso de suspensão\nprocessual por motivo de óbito da parte, há especificidade no caso\nconcreto que justificaria a superação dos precedentes. Aduz que,\nconquanto houvesse ciência do patrono quanto à morte de seu\nconstituído, o curso processual seguiu-se até a sentença, sem que a\nnotícia do passamento tivesse sido trazida aos autos e, mesmo diante\nde sucessivas intimações, o causídico em referência quedou-se\ninerte após o sentenciamento do feito.\n3. O que o DNOCS pretende é, indicando suposto erro de premissa do\njulgado, atribuir aos sucessores a responsabilidade por ato de\nterceiro, que nem sequer era titular de mandato, já extinto com o\nóbito.\n4. Sobressai do acórdão de origem que a notícia da morte da parte\nexpropriada foi trazida aos autos no momento da imissão na posse\npelo DNOCS, em 2015; sem que se tenha, a partir daí, logrado êxito\nem localizar os sucessores, o que somente ocorreu em 2021. Narra o\nórgão  a quo que o espólio \"apenas tomou conhecimento do feito\nquando a filha do falecido, Sulene Gomes Bandeira, foi localizada\npelo oficial de justiça via whatsapp, em setembro/2021, e foi\nintimada a se habilitar nos autos com sua genitora e irmãos e\norientada a constituir advogado\" (fl. 44).\n5. Anote-se que eventual prejuízo derivado do curso processual não\nfoi aferido pela decisão recorrida ou abordado pelos Recursos\nmanejados, de modo que não se trata de matéria devolvida ao\nconhecimento do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o STJ já se\npronunciou no sentido da possível validade de atos processuais\nsubsequentes ao óbito, desde que não constatado o prejuízo, o que\ncertamente não significa tolher o direito do sucessor que, segundo\nconsta dos autos, não tinha sequer conhecimento da ação proposta\n(AgInt no AREsp n. 1.823.104/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022; AgInt no REsp.\n1.361.093/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em\n20/4/2021, DJe de 27/4/2021; AgInt no AREsp. 1.446.763/SP, Rel. Min.\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4b9874d3509a7c3eb53f77028cd9e1900feaa7f2a5998d6c64f9d458d8a91155","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
