{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64072,"origem":"stj","sha256_origem":"99b612f47fc5737bf06fa3db76692e0615d7c7e80e214c126800cab9df915a00","registro_original":{"id_fonte":"000878396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124189","numero_registro":"202400470604","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE\nEX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS E EM ATIVIDADE NA CBTU.\nRESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o\nexercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode\nimpedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na\nLei 8.186/91, devida aos ex-ferroviários da RFFSA, desde que\natendidos os demais requisitos para a concessão do benefício. Nesse\nsentido: REsp 1.843.956/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 28/10/2020.\n2. \"Não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do\nque aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício\"\n(AgInt no AREsp 1.263.382/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,\nPrimeira Turma, DJe de 19.12.2018).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f60308ef864011749251b90285fb1f60abfe0586af753a33f49c4f30a7c3d1ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
