# Registro público: STJ — 2124189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99b612f47fc5737bf06fa3db76692e0615d7c7e80e214c126800cab9df915a00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS E EM ATIVIDADE NA CBTU.
RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
exercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode
impedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na
Lei 8.186/91, devida aos ex-ferroviários da RFFSA, desde que
atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício. Nesse
sentido: REsp 1.843.956/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 28/10/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do
que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício"
(AgInt no AREsp 1.263.382/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, DJe de 19.12.2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS E EM ATIVIDADE NA CBTU.
RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
exercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode
impedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na
Lei 8.186/91, devida aos ex-ferroviários da RFFSA, desde que
atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício. Nesse
sentido: REsp 1.843.956/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 28/10/2020.
2. "Não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do
que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício"
(AgInt no AREsp 1.263.382/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, DJe de 19.12.2018).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 99b612f47fc5737bf06fa3db76692e0615d7c7e80e214c126800cab9df915a00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

