# Registro público: STJ — 746264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de18c6ad58df8a3eccef634515b8cb84185d324548b5a2d473415ded1bd5bf09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II - No presente caso, em que pese o writ anterior não ter sido analisado em seu mérito, verifica-se que a causa disso decorreu do fato de que a tese defensiva não havia sido objeto da apelação interposta, o que obsta a análise da controvérsia, sob pen…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE
DA CONDENAÇÃO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXAME DA MATÉRIA EM
HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus
anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de
pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ.
II - No presente caso, em que pese o writ anterior não ter sido
analisado em seu mérito, verifica-se que a causa disso decorreu do
fato de que a tese defensiva não havia sido objeto da apelação
interposta, o que obsta a análise da controvérsia, sob pena de
indevida supressão de instância.
III - Assim, considerando que já houve manifestação da Corte de
origem em sede de julgamento de apelação, onde o tema deste writ não
foi analisado, deveria a defesa ajuizar a necessária revisão
criminal para provocar a manifestação do Tribunal a quo e não, como
fez, de outro habeas corpus contra ato praticado pela própria Corte
de origem que, corretamente, declinou a competência para julgamento
deste mandamus para este Tribunal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
