# Registro público: STJ — 2121333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64087/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53786170e2571c804cb1e5dbe3ae5440ca44ba6bfc2a474642e3effd30b44df9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO
DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta
denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor,
porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos
financeiros e efetividade na demanda executória.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO
DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta
denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor,
porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos
financeiros e efetividade na demanda executória.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
