{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":641,"origem":"stj","sha256_origem":"d6d3c2affaf76470c75dbe60b92e5add778dd1df7e6aa27d70f63b2ebcabf472","registro_original":{"id_fonte":"000814005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1710514","numero_registro":"201702939053","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS\nPRESENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NOVA FIXAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é\nessencial a existência de similitude fática entre o acórdão\nrecorrido e os julgados apontados como paradigmas.\n3. Os embargos de declaração, ordinariamente integrativos, podem\nter, excepcionalmente, efeitos infringentes, desde que constatada a\npresença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil\nde 1973 (ou artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015), cuja\ncorreção importe alterar a conclusão do julgado.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque as matérias relativas à atualização monetária e aos juros de\nmora são de ordem pública, pelo que a alteração de percentuais ou\ndos termos inicial e final pode ser feita de ofício pelo julgador,\nnão configurando reformatio in pejus ou incidindo, à hipótese, a\npreclusão temporal.\n5. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o\npedido de forma implícita, motivo pelo qual sua inclusão ex officio,\npelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra\npetita. Logo, não há ilegalidade na sua inclusão de ofício, visto\nque constitui mera atualização do poder aquisitivo da moeda.\nAusência de constatação de coisa julgada.\n6. Acolhida parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, o\nredimensionamento da sucumbência é decorrência lógica, de modo que\napós a feitura dos novos cálculos é que se poderá saber o grau de\nsucumbência de cada parte.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE SIMILITUDE\nFÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1700590>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1230475>>-PR\n(CORREÇÃO MONETÁRIA  - JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nALTERAÇÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1654833>>-PR,\n         <<EDcl no REsp 1333664>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1329235>>-PR\n(ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NOVA FIXAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 294530>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8ab720132ae9bf9bf53f0bc9d799f872e0f5debdd41f2cc05a05b57564596a94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
