{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64100,"origem":"stj","sha256_origem":"056c929f67d2d9926e840a29f50d167df85b162e05e1c60469caeb3fa394c063","registro_original":{"id_fonte":"000877283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"199692","numero_registro":"202303210281","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-12","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO\nPASSIVO DA LIDE. DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL (SÚMULA N. 150/STJ).\nIMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA N.\n224/STJ). SUSCITAÇÃO DE CONFLITO PELO JUIZ DE DIREITO.\nIMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 254/STJ). CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do\nconflito de competência, em razão do entendimento consolidado nesta\nCorte nos Enunciados n. 150 e n. 254/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal Superior,\n\"Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz\nEstadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os\nautos e não suscitar conflito (Súmula 224)\" (CC n. 199.265/RS,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em\n27/9/2023, DJe de 2/10/2023). Precedente: AgInt no CC n. 178.534/PR,\nrelator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em\n30/5/2023, DJe de 2/6/2023.\n3. Consoante definido pela Primeira Seção do STJ no julgamento do\nIAC n. 14, \"a competência da Justiça Federal, nos termos do art.\n109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em\nrazão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda\n(competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir\nsobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não\ncabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram\nrestituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar\nconflito de competência (Súmula 254 do STJ)\".\n4. Nos termos do Enunciado n. 254 deste Sodalício, a decisão do\nJuízo federal que exclui da relação processual ente federal não pode\nser reexaminada no Juízo estadual.\n5. O conflito de competência não pode ser utilizado como instrumento\nde correção das decisões proferidas na ação subjacente, cabendo às\npartes valer-se das vias recursais adequadas para tal desiderato.\nPrecedentes: AgInt no CC n. 192.046/SP, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de\n14/11/2023; AgInt no CC n. 192.372/RS, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de\n28/9/2023.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin,\nMauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL)\n   STJ - {{CC 198627}}-PB, <<CC 199265>>-RS,\n         <<AgInt no CC 178534>>-PR,\n         <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 192046>>-SP, <<AgInt no CC 192372>>-RS\n(LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS)\n   STF - [[RE 1366243]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/25e6305f-654d-485f-ab10-f775a0bac1b5/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5d8e54cc7ba9c69d858e6d1a4a0c6aa671252a2c033e7c9b6aad959305a59554","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
