# Registro público: STJ — 3899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2832adef68f29d5d4fbbf3fd83926a6c1d284755405a51a39f35fc3b38d4b5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
PERÍODO QUE ANTECEDEU O LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Turma Recursal concluiu ser devido o pagamento de adicional de
insalubridade retroativo às requerentes, desde seu ingresso no
cargo, função, e local de trabalho, respeitada a prescrição
quinquenal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é preciso o reexame do contexto fático-probatório dos autos
para que se conclua que o entendimento está em confronto com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual não cabe pagamento de
adicional de insalubridade pelo período que antecedeu a perícia e a
formalização do laudo comprobatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
PERÍODO QUE ANTECEDEU O LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Turma Recursal concluiu ser devido o pagamento de adicional de
insalubridade retroativo às requerentes, desde seu ingresso no
cargo, função, e local de trabalho, respeitada a prescrição
quinquenal.
2. Não é preciso o reexame do contexto fático-probatório dos autos
para que se conclua que o entendimento está em confronto com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual não cabe pagamento de
adicional de insalubridade pelo período que antecedeu a perícia e a
formalização do laudo comprobatório.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
