{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64116,"origem":"stj","sha256_origem":"447abd8368e78984e1946622d9063544239e7facd25b7305b63669189c34a98c","registro_original":{"id_fonte":"000877753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46187","numero_registro":"202302816436","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-06-12","data_publicacao":"2024-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. EXAURIMENTO\nDA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PROFERIMENTO DE NOVA\nDECISÃO, TORNANDO SEM EFEITO O ANTERIOR PRONUNCIAMENTO PARA NÃO\nADMITIR O RECURSO ESPECIAL DA RECLAMANTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA\nRECLAMAÇÃO.\n1. Trata-se de reclamação ajuizada por Buser Brasil Tecnologia Ltda,\nfundada nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 988, I, f,\ndo CPC/2015, em que se requer, ao final, a cassação da decisão\nproferida pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional\nFederal da 4ª Região consistente na revogação de efeito suspensivo\nconcedido ao recurso especial da reclamante, bem assim na inadmissão\nda insurgência - isso após anterior pronunciamento da Corte\nRegional de admissão da insurgência, com deferimento do pedido de\nefeito suspensivo.\n2. Com razão a reclamante. Isso porque, na forma do art. 1030, V, do\nCPC/2015, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo deverá,\nrealizar o juízo de admissibilidade do recurso especial e, se\npositivo, remeter o feito ao Superior Tribunal de Justiça. Por outro\nlado, nos termos do art. 1.034 do CPC/2015, \"Admitido o recurso\nextraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou\no Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o\ndireito\". Nesses termos, a remessa dos autos a esta Corte é\nconsequência obrigatória do juízo positivo de admissibilidade, não\nhavendo recurso cabível contra tal pronunciamento e, muito menos,\noportunidade para realização de juízo de retratação.\n3. Admitido o recurso especial, exaure-se a competência do Tribunal\nRegional Federal ou do Tribunal de Justiça. No mesmo sentido,\nmutatis mutandis: AgRg no RE no AgRg no REsp n. 1.630.679/TO,\nrelatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\njulgado em 8/4/2019, DJe de 16/4/2019. Assim, configura usurpação da\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça o proferimento de nova\ndecisão não admitindo o recurso especial.\n4. Reclamação julgada procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\njulgar procedente a reclamação para  cassar  a  decisão reclamada,\nrestabelecendo  a  decisão  que  admitira  o  recurso  especial  da\nBuser, com deferimento do pedido de efeito suspensivo, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1034","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00001 LET:F ART:01029 PAR:00005\n        ART:01030 INC:00005 ART:01034","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSÃO - EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RE no AgRg no REsp 1630679>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/25e6305f-654d-485f-ab10-f775a0bac1b5/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"39b909bdb3ebb72bc0891ff549ca2c327c83b9a5e454be8af2dc1f17b7d4ac0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
