# Registro público: STJ — 1955655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-20
- **Publicação:** 2024-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2f6118805e24a96c8d5e6f435fbe81c7ac7d84ce094c5e9b424dfbaa96f44f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.955.655/RS E RESP
1.956.946/RS. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Legitimidade passiva da concessionária de energia
elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute
sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a
respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas
anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE."
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.955.655/RS E RESP
1.956.946/RS. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Legitimidade passiva da concessionária de energia
elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute
sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a
respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas
anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE."
2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, acolher
proposta pela adequação da redação do tema 1148; desafetar os
Recursos Especiais ns. 1960255/RS, 1964456/RS e 1959623/RS; afetar
os Recursos Especiais ns. 1955655/RS e 1956946/RS; e determinar a
suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira
instância, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENERGIA ELÉTRICA - CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1953260>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1834276>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1949788>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1956336>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1810713>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1960959>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1959623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64119/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2215075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1956946](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64118/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** b2f6118805e24a96c8d5e6f435fbe81c7ac7d84ce094c5e9b424dfbaa96f44f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

