{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64126,"origem":"stj","sha256_origem":"9562def787cea284183bd2faac4e06b38b4addcb934cfc53fa96d183bd559cb2","registro_original":{"id_fonte":"000877286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951717","numero_registro":"202102160924","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-25","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL\nINSANÁVEL. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. JUNTADA. AUSÊNCIA.\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ DO CREDOR. COBRANÇA INDEVIDA.\nRESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. MODULAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº\n420/STJ. RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que para se comprovar a existência de dissídio em\nembargos de divergência, devem ser cumpridas as seguintes\ndiligências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do\ninteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do\nrepositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se\nencontrem publicados, inclusive, em mídia eletrônica, e (d)\nreprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com\na indicação da respectiva fonte.\n2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o não cumprimentos\ndos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial se\ntrata de vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo\nprevisto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do\nCPC, que somente é aplicado aos casos em que a parte deve sanar\nvício estritamente formal. Precedentes.\n3. No caso, o embargante não colacionou aos autos o inteiro teor dos\njulgados paradigmas.\n4. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do\nCDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta\ncontrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente\nda natureza do elemento volitivo. Precedente: EAREsp nº 676.608/RS,\nRelator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em\n21/10/2020, DJe de 30/3/2021.\n5.  Esse entendimento, todavia, por modulação de efeitos também\naprovada na mesma ocasião, somente é aplicável as cobranças não\ndecorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data\nda publicação do acórdão em que fixado o precedente - o que não é o\ncaso dos autos.\n6. Nos termos da Súmula nº 420/STJ, é \"Incabível, em embargos de\ndivergência, discutir o valor de indenização por danos morais\".\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião\nReis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b916e4d3caf085327c994fee4ba79b17332135b1218d18f6aaafd97545d2b3c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
