{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64127,"origem":"stj","sha256_origem":"bde269dddce41ea72319a04aff0cbfd8eaadb3645fa5a0bddc7580a0e6649858","registro_original":{"id_fonte":"000877297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1633924","numero_registro":"201903635207","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI\nN. 14.230/2021. TEMA N. 1.199 DO STF. CONDUTA DOLOSA. PRESCRIÇÃO.\nIRRETROATIVIDADE. LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código\nde Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão ou corrigir erro material.\n2. No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Supremo Tribunal\nFederal, no julgamento do Tema n. 1.199, firmou teses segundo as\nquais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva\ndolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a\nrevogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em\nregra, irretroativa; (iii) as inovações introduzidas na Lei de\nImprobidade Administrativa incidem sobre as condenações por atos\nímprobos culposos ainda não transitados em julgado; e (iv) o novo\nregime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos\ntemporais apenas após a publicação da nova lei.\n3. No caso, não há necessidade de conformação do acórdão recorrido\nao que foi decidido pelo STF, pois as instâncias ordinárias\ndestacaram a conduta dolosa do agente público.\n4. O STF consignou a irretroatividade do regime prescricional\ninstituído pela nova legislação, estabelecendo que os marcos\ntemporais constantes do art. 23, §§ 4º e 5º, da LIA apenas sejam\naplicáveis a partir da publicação da Lei n. 14.230/2021, o que\nocorreu em 26/10/2021.\n5. As alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa e o\njulgamento do referido paradigma pela Suprema Corte em nada\nimpactam a solução dada ao presente recurso extraordinário, tendo em\nvista as estreitas balizas do juízo de admissibilidade do citado\nrecurso, previstas no art. 1.030 do Código de Processo Civil.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após a retificação de voto do\nSr. Ministro Relator para ajustá-lo à redação proposta pelo Sr.\nMinistro Mauro Campbell Marques, por unanimidade, acolher, em parte,\nos embargos de declaração, apenas para esclarecimentos, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Herman\nBenjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDeclararam-se aptos a votar os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2e5b375afa552822c498af1d02a06dba6edae579e9cb73a9a75fbcdfb560df0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
