# Registro público: STJ — 99

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-25
- **Publicação:** 2024-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58538f25de091a70ec250f97c37cd5d6a3a622aeaff858ffac7a8cf3658ade75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. DECURSO DO
PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS.
FORTALECIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A complexidade das investigações justifica a extrapolação do
prazo previsto no art. 131, I, do Código de Processo Penal.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de supostos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, a verificação de indícios de participação de um dos
investigados depende da análise global de todos os elementos de
informação.
- **Item 3 (texto oficial):** O fortalecimento dos requisitos para a decretação do sequestro
impede o levantamento pretendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. DECURSO DO
PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS.
FORTALECIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA. INDEFERIMENTO.
1. A complexidade das investigações justifica a extrapolação do
prazo previsto no art. 131, I, do Código de Processo Penal.
Precedentes.
2. Tratando-se de supostos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, a verificação de indícios de participação de um dos
investigados depende da análise global de todos os elementos de
informação.
3. O fortalecimento dos requisitos para a decretação do sequestro
impede o levantamento pretendido.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião
Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
