{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64139,"origem":"stj","sha256_origem":"6bd77d2ff30e4107db592d6910aa4bfdf4a73d4cc3ef1805715e7dfb2f53e7e9","registro_original":{"id_fonte":"000878001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024292","numero_registro":"202103616176","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-25","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL.\nOPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Em se tratando de processos de competência originária (ação\nrescisória, mandado de segurança e reclamação), caberá sustentação\noral no agravo interno interposto contra decisão de relator que os\njulgue extintos (art. 937, § 3º, CPC).\n2. Caberá, ainda, quando prevista em lei ou no regimento interno do\ntribunal (art. 937, IX, CPC e art. 1021, CPC).\n3. Com a entrada em vigor da Lei 14.365/22, admite-se a sustentação\noral em agravo interno interposto contra decisão que não admitiu\nembargos de divergência. A sustentação é feita no próprio julgamento\nvirtual, por upload do arquivo de sustentação. Não cabe oposição ao\njulgamento virtual por essa razão.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior  votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10256a76f2ba0127a651ac781667ea2e592c8cb54af08a33b2698f7bc420b4cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
