# Registro público: STJ — 841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-19
- **Publicação:** 2024-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d65b708e07dcacadf662c71e38fcc29844d24a0debcb458893c49c35e6eba4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A TIPO PENAL DIVERSO. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A
TIPO PENAL DIVERSO. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. RECURSO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
