# Registro público: STJ — 29751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-19
- **Publicação:** 2024-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d371a9b8ea1bd0c3d33338dd0cc503e8bf0b9732f25fb7bc4dc6e9ab443375f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878046
- **Número de registro na fonte:** 202303600217
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. ART. 23, DA LEI 12.016/09. CONSUMAÇÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268/STF. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que a decisão judicial impugnada (fls. 336-342,
e-STJ), foi publicada em 26/4/2023, enquanto o Mandado de Segurança
foi impetrado apenas em 31/08/23 (fl. 353, e-STJ), superando os 120
dias decadenciais previstos no art. 23 da Lei 12.016/09. Nessa
linha: AgInt no RMS 70.819/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 23/8/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, é incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial
transitada em julgado, incidindo, portanto, o teor do art. 5º,
inciso III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268/STF. No caso dos
autos, a decisão judicial transitou em julgado em 19/5/2023,
enquanto o writ apenas foi impetrado em 31/8/23. A propósito: AgInt
no REsp 1.867.127/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, DJe de 18/10/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. ART. 23, DA LEI 12.016/09. CONSUMAÇÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268/STF. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Verifica-se que a decisão judicial impugnada (fls. 336-342,
e-STJ), foi publicada em 26/4/2023, enquanto o Mandado de Segurança
foi impetrado apenas em 31/08/23 (fl. 353, e-STJ), superando os 120
dias decadenciais previstos no art. 23 da Lei 12.016/09. Nessa
linha: AgInt no RMS 70.819/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 23/8/2023.
2. Ademais, é incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial
transitada em julgado, incidindo, portanto, o teor do art. 5º,
inciso III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268/STF. No caso dos
autos, a decisão judicial transitou em julgado em 19/5/2023,
enquanto o writ apenas foi impetrado em 31/8/23. A propósito: AgInt
no REsp 1.867.127/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, DJe de 18/10/2023.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d371a9b8ea1bd0c3d33338dd0cc503e8bf0b9732f25fb7bc4dc6e9ab443375f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d371a9b8ea1bd0c3d33338dd0cc503e8bf0b9732f25fb7bc4dc6e9ab443375f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

