{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64146,"origem":"stj","sha256_origem":"fa9f3044dd5e14e7f2e38b100f9433e504322fa043984e4c56105f70618272e3","registro_original":{"id_fonte":"000878069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69667","numero_registro":"202202776770","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-06-25","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL.\nPAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. ART. 100, § 2º,\nDA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.156 DO STF.\nMANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.\n1. Nos autos do RE 1.326.178/SC, o Supremo Tribunal Federal\nreconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à\n\"possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia,\npela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou\nportadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os\nchamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do\nque for definido em lei como obrigações de pequeno valor\" (Tema n.\n1.156 do STF).\n2. Entretanto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não\nfinalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a\nmanutenção do sobrestamento deste recurso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c853f39d709164d04d64327478cfddf6c8c252721ae0b68b1e9003bec17a0bc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
