{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64160,"origem":"stj","sha256_origem":"cb9000108fc63b22b5e42a82f4436d15959539acf0b0f551ea89d37ddcc626c9","registro_original":{"id_fonte":"000878086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16036","numero_registro":"202302188488","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-06-25","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO ENTENDIMENTO\nDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO NÃO CONCLUÍDO. POSSIBILIDADE DE MUDANÇA\nNOS VOTOS JÁ PROFERIDOS E DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. TESE\nANALISADA PELA SUPREMA CORTE QUANTO AOS DETENTORES DE MANDATOS COM\nPRAZO CERTO DE DURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA\nQUANTO AOS OCUPANTES DE CARGO VITALÍCIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO\nENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA\nREPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA E DE DETERMINAÇÃO DO SOBRESTAMENTO DOS\nDEMAIS FEITOS QUE TRATAM DA QUESTÃO.\n1. É impossível acolher o pedido de aplicação imediata do novo\nentendimento da Suprema Corte sobre o foro por prerrogativa de\nfunção, uma vez que o julgamento do HC n. 232.627/DF, em que a\nmatéria está sendo novamente discutida, ainda não foi concluído,\npodendo haver mudanças nos votos já proferidos.\n2. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou\nconclusivamente sobre a aplicação da nova interpretação aos\nprocessos em curso, o que reforça a inviabilidade de sua adoção no\ncaso em tela, pois, até a conclusão do julgamento, pode haver a\nmodulação dos efeitos da decisão.\n3. O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal envolve o foro\npor prerrogativa de função de ocupantes de mandatos, cujo prazo\ncerto de duração é de 4 ou 8 anos. Em contrapartida, nestes autos,\ncuida-se de autoridade com prerrogativa de foro em razão de cargo\nvitalício, situação para a qual ainda não houve manifestação\ndefinitiva da Suprema Corte, peculiaridade que também impede a\nadoção, imediata, da tese de que a prerrogativa de foro para\njulgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções\nsubsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou\na ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no\nsentido de que a pendência de julgamento da matéria pelo Supremo\nTribunal Federal não enseja a suspensão dos processos que aqui\ntramitam, notadamente porque não foi reconhecida a repercussão geral\ndo tema, tampouco determinado o sobrestamento dos feitos em\nandamento. Precedente.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaa4a179ca1d2f229fbbfb92b1c0dc4abe8d18dd257d9e9ebbf51a298497e3cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
