# Registro público: STJ — 1838223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-25
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a87aead59d775d398638cc74547a6b19516e6e5754215b0c7abff3c49c41c41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. UNIÃO
ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 529 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.045.273/SE,
sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "[a]
preexistência de casamento ou de união estável de um dos
conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código
Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo
período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da
consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento
jurídico-constitucional brasileiro" (Tema n. 529 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. UNIÃO
ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 529 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.045.273/SE,
sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "[a]
preexistência de casamento ou de união estável de um dos
conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código
Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo
período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da
consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento
jurídico-constitucional brasileiro" (Tema n. 529 do STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
