{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64165,"origem":"stj","sha256_origem":"af3f35865ea2cecda0f2b26e9277536d7e1f197274f7e43bc6d61517e3bb02ae","registro_original":{"id_fonte":"000878148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2367696","numero_registro":"202301554774","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-25","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona\nacerca do \"descabimento de Embargos de Divergência versando a\nrespeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte\ndo Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe\nanálise individualizada em cada caso concreto\" (AgInt nos EAREsp n.\n1.926.320/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe\nde 16/2/2023.). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp n. 1.385.457/PR,\nRel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 7/12/2020 e EDcl no\nAgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte\nEspecial, DJe de 19/4/2022.\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/bd1e1c89-17de-4de3-8d44-14e21fe9d2ac/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"16dbc0984d4d749913589c2150bc635e807e00baffbaafc1ae7df5e0b0f2b01d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
