# Registro público: STJ — 177094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caabde3c577b0645e57e696de02bc0ccafe4470aefd216b1e0e2e96fd242c0f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  MODUS OPERANDI.
GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 312 do Código de Processo Penal dispões que a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão
preventiva, notadamente para a garantia da ordem pública, em razão
da existência de indícios de integração em organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, pois o
perigo da liberdade do agravante se mantém diante da atividade da
organização criminosa, envolvendo movimentações financeiras,
aquisição de armas e homicídios.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  MODUS OPERANDI.
GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 312 do Código de Processo Penal dispões que a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. No caso, evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão
preventiva, notadamente para a garantia da ordem pública, em razão
da existência de indícios de integração em organização criminosa.
3. Não há ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, pois o
perigo da liberdade do agravante se mantém diante da atividade da
organização criminosa, envolvendo movimentações financeiras,
aquisição de armas e homicídios.
4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** caabde3c577b0645e57e696de02bc0ccafe4470aefd216b1e0e2e96fd242c0f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

