# Registro público: STJ — 2035299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6958e51e3c3ce2382ee4ed83d2871202303fd8893905b4cb27dbedabc6bf2796

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS.
TEMA N. 990 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERÍCIA CONTÁBIL.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o
compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo
sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de repercussão
geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o
argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova
pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices
previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS.
TEMA N. 990 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERÍCIA CONTÁBIL.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o
compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo
sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de repercussão
geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o
argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova
pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices
previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
