# Registro público: STJ — 849466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f37cd8efd4bf458a2627c2d0208f84cdcd9c9eec7aec6d6e249fe0e827b3aa98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS
PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito,
torna-se prejudicado seu exame por esta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso
extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da
fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi
efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda
do objeto deste feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. CAPTAÇÃO DE CONVERSAS POR MEIO DE ESCUTA AMBIENTAL.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.447.926/SC. RECURSO A QUE SE NEGOU
SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DAQUELA CORTE. EFETIVO EXAME DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ANÁLISE DA MATÉRIA POR ESTA CORTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS
PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Realizado o exame pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
agravo em recurso extraordinário, do tema versado no presente feito,
torna-se prejudicado seu exame por esta Corte.
2. Não obstante a negativa de seguimento ao agravo em recurso
extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, extrai-se da
fundamentação do julgamento do referido recurso que o tema foi
efetivamente analisado por aquela Corte, de modo a ensejar a perda
do objeto deste feito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f37cd8efd4bf458a2627c2d0208f84cdcd9c9eec7aec6d6e249fe0e827b3aa98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1890526/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.890.526 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso extraordinário, repercussão geral reconhecida e ofensa à legislação federal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, extraordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae1cc06956c004c2c731cc4c721729cb6187c757d1ed5412ba621c06d35d24ef
- **SHA-256 do registro documental:** f37cd8efd4bf458a2627c2d0208f84cdcd9c9eec7aec6d6e249fe0e827b3aa98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1890526%2F)

