# Registro público: STJ — 900882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b08edeb762c825e32948496f11a34c146d30aa07357b077f3e8a8bbda21edabb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877240
- **Número de registro na fonte:** 202401059842
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO, FRAUDE EM LICITAÇÃO OU CONTRATO, CORRUPÇÃO PASSIVA,
CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS
PARA A PRISÃO PREVENTIVA E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS.
SUFICIÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do
art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão
judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na
exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com
manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo,
este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de
prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato
coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se
que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização
criminosa encontram íntima relação com a possibilidade de atuação
dos seus membros dentro da esfera pública. Além disso, o decreto
preventivo utilizou idênticos fundamentos tanto para justificar a
prisão, quanto para fixar as medidas cautelares alternativas de
suspensão do exercício do cargo público, proibição de frequentar
órgãos e acessar sistema da administração e proibição de manter
contato com outros agentes e funcionário públicos do município.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo identidade de fundamentos entre ambas as medidas, deve-se
concluir pela suficiência daquela mais branda. Ressalte-se que "a
prisão preventiva somente se legitima em situações em que ela for o
único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei
penal visa a proteger, segundo o art. 312 do Código de Processo
Penal" (HC n. 130.254, Relator o Ministro TEORI ZAVASCKI, julgado em
16/10/2015, publicado em 20/10/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Nessa linha de raciocínio, entendo não haver razões que
demonstrem a imprescindibilidade da medida extrema, nos termos do
art. 312 do CPP, mostrando-se suficiente, ao menos por ora, a
aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere já impostas pela
Desembargadora.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO, FRAUDE EM LICITAÇÃO OU CONTRATO, CORRUPÇÃO PASSIVA,
CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS
PARA A PRISÃO PREVENTIVA E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS.
SUFICIÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do
art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão
judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na
exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com
manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo,
este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de
prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato
coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos.
2. No caso, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se
que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização
criminosa encontram íntima relação com a possibilidade de atuação
dos seus membros dentro da esfera pública. Além disso, o decreto
preventivo utilizou idênticos fundamentos tanto para justificar a
prisão, quanto para fixar as medidas cautelares alternativas de
suspensão do exercício do cargo público, proibição de frequentar
órgãos e acessar sistema da administração e proibição de manter
contato com outros agentes e funcionário públicos do município.
3. Havendo identidade de fundamentos entre ambas as medidas, deve-se
concluir pela suficiência daquela mais branda. Ressalte-se que "a
prisão preventiva somente se legitima em situações em que ela for o
único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei
penal visa a proteger, segundo o art. 312 do Código de Processo
Penal" (HC n. 130.254, Relator o Ministro TEORI ZAVASCKI, julgado em
16/10/2015, publicado em 20/10/2015).
4. Nessa linha de raciocínio, entendo não haver razões que
demonstrem a imprescindibilidade da medida extrema, nos termos do
art. 312 do CPP, mostrando-se suficiente, ao menos por ora, a
aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere já impostas pela
Desembargadora.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b08edeb762c825e32948496f11a34c146d30aa07357b077f3e8a8bbda21edabb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b08edeb762c825e32948496f11a34c146d30aa07357b077f3e8a8bbda21edabb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

