# Registro público: STJ — 2167046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c977e72bd2e0376dbbc2365be8299819a29d15399363f8adf82e97ca9f433f72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157,
PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, AMBOS DO CP, POR CINCO VEZES.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO MINISTRO RELATOR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos consolidados pela jurisprudência deste Tribunal
Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra
decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito
liminar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157,
PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, AMBOS DO CP, POR CINCO VEZES.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO MINISTRO RELATOR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos consolidados pela jurisprudência deste Tribunal
Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra
decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito
liminar.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
