# Registro público: STJ — 904254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5f45a70924e9442690d97536c9ef3af0b7951d3832ebce5a194343099b289c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877245
- **Número de registro na fonte:** 202401208827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL FORA DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que a
atuação dos guardas municipais, que se encontravam em patrulhamento
de rotina, foi legítima diante da suposta situação de flagrância
ostentada pelo agravado já que a conduta típica de trazer consigo
entorpecentes se protrai no tempo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento contrário à tese do agravante ao lançar luzes sobre o
tema e definir que "não é das guardas municipais mas sim das
polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e
revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de
outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e
imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as
pessoas que os estejam usando naquele momento" (HC n. 830.530/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
27/9/2023, DJe de 4/10/2023).
3.A atuação da guarda municipal se deu fora de suas atribuições
constitucionais, em atividade policial ostensiva ou investigativa,
sem a existência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou
relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens
e instalações ou garantir a adequada execução de serviços
municipais.
- **Item 4 (texto oficial):** Reconhecida a ilicitude das provas colhidas, bem como as delas
derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo
Penal, a ação penal deve ser imediatamente trancada.
5 .Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL FORA DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que a
atuação dos guardas municipais, que se encontravam em patrulhamento
de rotina, foi legítima diante da suposta situação de flagrância
ostentada pelo agravado já que a conduta típica de trazer consigo
entorpecentes se protrai no tempo.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento contrário à tese do agravante ao lançar luzes sobre o
tema e definir que "não é das guardas municipais mas sim das
polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e
revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de
outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e
imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as
pessoas que os estejam usando naquele momento" (HC n. 830.530/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
27/9/2023, DJe de 4/10/2023).
3.A atuação da guarda municipal se deu fora de suas atribuições
constitucionais, em atividade policial ostensiva ou investigativa,
sem a existência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou
relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens
e instalações ou garantir a adequada execução de serviços
municipais.
4. Reconhecida a ilicitude das provas colhidas, bem como as delas
derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo
Penal, a ação penal deve ser imediatamente trancada.
5 .Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a5f45a70924e9442690d97536c9ef3af0b7951d3832ebce5a194343099b289c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a5f45a70924e9442690d97536c9ef3af0b7951d3832ebce5a194343099b289c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

