# Registro público: STJ — 900774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22fac2ed6882e7b916ed6a5a0f21d3ecefc832bb79ddbf708b9840499acfb720

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877246
- **Número de registro na fonte:** 202401014765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS.  MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E
INADEQUAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE EM REGIME SEMIABERTO.
NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva
poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves
circunstâncias do caso concreto (modus operandi), porquanto o
agravante, em plena via pública (ponto de ônibus) e em concurso com
outros dois agentes (superioridade numérica), aproximou-se das
vítimas e, mediante grave ameaça, exigiu que entregassem seus
pertences pessoais.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Sentença superveniente que fixa regime semiaberto implica na
necessidade de expedição de guia de recolhimento provisória do
agravante para compatibilização da segregação cautelar ao modo de
resgate aplicado na sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido, com recomendação ao Magistrado de
origem para adequar regime semiaberto fixado na sentença.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS.  MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E
INADEQUAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE EM REGIME SEMIABERTO.
NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva
poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves
circunstâncias do caso concreto (modus operandi), porquanto o
agravante, em plena via pública (ponto de ônibus) e em concurso com
outros dois agentes (superioridade numérica), aproximou-se das
vítimas e, mediante grave ameaça, exigiu que entregassem seus
pertences pessoais.
3. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o
condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou
autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos
elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
4. Sentença superveniente que fixa regime semiaberto implica na
necessidade de expedição de guia de recolhimento provisória do
agravante para compatibilização da segregação cautelar ao modo de
resgate aplicado na sentença.
5. Agravo regimental não provido, com recomendação ao Magistrado de
origem para adequar regime semiaberto fixado na sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22fac2ed6882e7b916ed6a5a0f21d3ecefc832bb79ddbf708b9840499acfb720
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

