# Registro público: STJ — 906492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af29fadf01963a6767f96252efd4d81df9d257bce8bd9f79bcff9c31be6ed7ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 228 E 226 DO
CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando que o reconhecimento extrajudicial não foi o único
fator de convicção do magistrado, pois complementado na fase
judicial por outros elementos de prova, não há falar em nulidade,
haja vista não se ter demonstrado eventual prejuízo, o qual nem ao
menos se pode presumir, diante da existência de outras provas da
autoria
- **Item 2 (texto oficial):** Não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não
padece de teratologia
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 228 E 226 DO
CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Considerando que o reconhecimento extrajudicial não foi o único
fator de convicção do magistrado, pois complementado na fase
judicial por outros elementos de prova, não há falar em nulidade,
haja vista não se ter demonstrado eventual prejuízo, o qual nem ao
menos se pode presumir, diante da existência de outras provas da
autoria
2. Não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não
padece de teratologia
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
