{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64198,"origem":"stj","sha256_origem":"7335cf5e24325cc71c0ca428ef78ac74f988bb395ce690ff0f0ace5df720a057","registro_original":{"id_fonte":"000877249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854892","numero_registro":"202303364441","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento\ndo HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), firmou\nentendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP, conduz à\nnulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de\nfundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o\nreconhecimento em juízo.\n2. Não há nos autos outros meios de prova que demonstrem a autoria\ndelitiva, restando comprovada a nulidade do reconhecimento.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"852eccbb1d96edd85831e50b84c184d5dc491ee06b79d5f8dbd70226462fd613","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
