# Registro público: STJ — 854892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7335cf5e24325cc71c0ca428ef78ac74f988bb395ce690ff0f0ace5df720a057

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento
do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), firmou
entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP, conduz à
nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de
fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o
reconhecimento em juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há nos autos outros meios de prova que demonstrem a autoria
delitiva, restando comprovada a nulidade do reconhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento
do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), firmou
entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP, conduz à
nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de
fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o
reconhecimento em juízo.
2. Não há nos autos outros meios de prova que demonstrem a autoria
delitiva, restando comprovada a nulidade do reconhecimento.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
