{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64200,"origem":"stj","sha256_origem":"e5c9dedacae838e0e04ec57aa652a02236230cfd65ee6f0bbbf5791e7af87dd3","registro_original":{"id_fonte":"000877251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897568","numero_registro":"202400826930","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.\nSUBVERSÃO À ORDEM OU A DISCIPLINA. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO\nANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. SENTENCIADO NÃO\nREGREDIDO PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte,\nafastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua\ndesclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o\nreexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita\ndo habeas corpus\n2.De acordo com o §2º do artigo 118 da LEP, a oitiva judicial do\nsentenciado somente é obrigatória quando o reconhecimento da falta\ngrave acarreta a regressão definitiva do regime prisional, o que não\nocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c796670983854e4399113d32d4d412e4d4246de4cf65e33cee98607ea75989f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
