{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64208,"origem":"stj","sha256_origem":"9d3298b853729ebd7d5adeac9ed1ccb92239ac29f44c4f6bdacd761bf2ed009b","registro_original":{"id_fonte":"000877262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861089","numero_registro":"202303716360","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INEXISTÊNCIA\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS\nDO CRIME. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL -\nCP. MOTIVAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA NA\nSEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA DA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No tocante à suposta ausência de fundamentação idônea para a\nexasperação da pena-base, cumpre anotar que a dosimetria da pena\ndeve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68,\nc/c o art. 59, ambos do Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar\na pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar\ndados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal\nbásico.\nIn casu, no que se refere às circunstâncias do crime, a exasperação\nda pena merece ser mantida. Observa-se que se considerou o fato de o\ndelito ter sido praticado em local público (em um trailer), quando\nhavia circulação de pessoas que frequentavam o bar, conforme\ndepoimento das testemunhas. Tais fundamentos são considerados aptos\npelo Superior Tribunal de Justiça - STJ a ensejar a análise negativa\nda conduta social. Precedentes. Quanto às consequências do crime, o\nTribunal de origem assinalou que a vítima do homicídio possuía\nquatro filhos menores e sua esposa estava grávida do quinto filho.\nConforme entendimento desta Corte Superior, \"O fato de a vítima ter\ndeixado filhos menores desassistidos constitui motivação concreta\npara a negativação das consequências do delito\" (AgRg no HC n.\n787.591/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n10/3/2023).\n2. A tese referente à desproporcionalidade da fração aplicada na\nsegunda fase dosimétrica da pena, não foi objeto de apreciação pelo\nTribunal de origem, por ocasião do julgamento da apelação, o que\nobsta a análise direta por este Tribunal Superior de Justiça, uma\nvez vedada a supressão de instância. Precedente.\nComo é  cediço, \"a despeito de conferir-se ao recurso de apelação\nefeito devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões\nrecursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta\nCorte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias\nantecedentes, sob pena de indevida supressão de instância\" (AgRg no\nHC n. 824.138/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023).\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONDUTA SOCIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 825873>>-CE\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME -\nORFANDADE - DESASSISTÊNCIA - FILHOS MENORES IMPÚBERES)\n   STJ - <<AgRg no HC 787591>>-MS, <<AgRg no AREsp 1569786>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a65310b04aef3f79d8f76ce7fdf6f652efc0605bc0da954e1542430e426b6af9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
