{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64218,"origem":"stj","sha256_origem":"9fc8003d89f21e4c584876d72c1219b164660d5224a6b1c13aedeb5b744db926","registro_original":{"id_fonte":"000877290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195461","numero_registro":"202400971160","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS.  CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME\nPRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à\nreparação da infração penal, será definido pelo julgador, em\ndecisão motivada, atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal,\ne, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, ao\ndisposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão\nconsideradas com preponderância a natureza e a quantidade de\nsubstância entorpecente, a personalidade e a conduta social do\nagente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal.\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem validamente considerou as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis para justificar o regime mais\ngrave.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f61e685896b4e7e514e1d48111a70e7b5287c944ef6358c6fc749800b0f3af7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
