{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6422,"origem":"stj","sha256_origem":"8142015436f51bec4872d8a60685a14ce3207d1dc6b6f9aabad6e1279f52c9f0","registro_original":{"id_fonte":"000816311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026543","numero_registro":"202103861404","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO.\nRECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE.\nREEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.\n1. É incabível, na via eleita, o exame de violação de dispositivos\nconstitucionais, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal\nFederal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.\n2. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, no\nsentido de reconhecer a insuficiência de provas para condenação, ou\na atipicidade da conduta por ausência de dolo, além da ocorrência de\ncoação moral irresistível e da redutora de participação de menor\nimportância, demanda o necessário reexame fático-probatório dos\nautos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nLaurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.  Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8e0f86b0e735e51269611779096b04f45495702f6bad191d18e80391a8e0724","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
