# Registro público: STJ — 913019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60b958f64cafdef9515e379145b1ce7995b6cff214385725065d4aa33f2b5e28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR COM TRÂNSITO EM
JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL
FECHADO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência nesta Corte de Justiça que a
condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em
julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não
configure reincidência, enseja a valoração negativa dos antecedentes
do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o crime de tráfico de drogas foi cometido em
12/11/2018, enquanto o crime de porte ilegal de arma de fogo, em
15/10/2017, com trânsito em julgado em 5/2/2019. Essa condenação
anterior, inclusive, já era definitiva no momento da prolação de
sentença do presente caso, em 31/5/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** A presença de maus antecedentes obsta a aplicação da minorante
prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e autoriza a
fixação de regime inicial mais gravoso.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatada flagrante ilegalidade na exasperação da basilar a
título de natureza de drogas, tendo em vista a ínfima quantidade
apreendida - 2g de cocaína.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de
ofício para afastar a negativação da natureza das drogas na primeira
fase de dosimetria.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR COM TRÂNSITO EM
JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL
FECHADO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. É pacífica a jurisprudência nesta Corte de Justiça que a
condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em
julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não
configure reincidência, enseja a valoração negativa dos antecedentes
do agente.
2. Na hipótese, o crime de tráfico de drogas foi cometido em
12/11/2018, enquanto o crime de porte ilegal de arma de fogo, em
15/10/2017, com trânsito em julgado em 5/2/2019. Essa condenação
anterior, inclusive, já era definitiva no momento da prolação de
sentença do presente caso, em 31/5/2021.
3. A presença de maus antecedentes obsta a aplicação da minorante
prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e autoriza a
fixação de regime inicial mais gravoso.
4. Constatada flagrante ilegalidade na exasperação da basilar a
título de natureza de drogas, tendo em vista a ínfima quantidade
apreendida - 2g de cocaína.
5. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de
ofício para afastar a negativação da natureza das drogas na primeira
fase de dosimetria.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60b958f64cafdef9515e379145b1ce7995b6cff214385725065d4aa33f2b5e28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

