# Registro público: STJ — 851829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64231/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 923037ed7fdc822d23878b8911415d310563e86a892b24ef74a474ef40824876

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO
CONCESSIVA DA ORDEM. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGA EM PRESÍDIO.
ENTORPECEDENTE INTERCEPTADO EM REVISTA ANTES DE SER ENTREGUE AO
PRESO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE
DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** detecção de drogas (maconha e cocaína) no pacote que seria
destinado ao agravado, levado por sua genitora.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como imputar ao agravado qualquer conduta que possa
configurar o início do iter criminis do delito de tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao
destinatário no estabelecimento prisional, pode configurar mero ato
preparatório, sendo portanto, impunível em razão da atipicidade de
sua conduta. precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO
CONCESSIVA DA ORDEM. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGA EM PRESÍDIO.
ENTORPECEDENTE INTERCEPTADO EM REVISTA ANTES DE SER ENTREGUE AO
PRESO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE
DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. detecção de drogas (maconha e cocaína) no pacote que seria
destinado ao agravado, levado por sua genitora.
2. Não há como imputar ao agravado qualquer conduta que possa
configurar o início do iter criminis do delito de tráfico de drogas.
3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao
destinatário no estabelecimento prisional, pode configurar mero ato
preparatório, sendo portanto, impunível em razão da atipicidade de
sua conduta. precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MERA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DA DROGA - CONDUTA
ATÍPICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2436576>>-MG, <<AgRg no HC 834537>>-GO,
         <<AgRg no HC 823825>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
