# Registro público: STJ — 786048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daea5783b5348a6b57946846bc2c6fe44e6aa04e29ffad4b56746018a5bc21ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR
MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação
do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as
instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se
aproximou de seu intento criminoso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo.
Ausência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem.
- **Item 4 (texto oficial):** Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR
MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação
do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as
instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se
aproximou de seu intento criminoso. Precedentes.
3. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo.
Ausência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem.
4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TENTATIVA - APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO)
   STJ - <<AgRg no HC 798665>>-SP, <<HC 483877>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
