{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64236,"origem":"stj","sha256_origem":"d85010d345ded8d8abbff89c0b2ad6b8d3a6e72ed9b342250e78f9600dcd662a","registro_original":{"id_fonte":"000877359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829069","numero_registro":"202301935862","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO\nEXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA\nCONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA.  RECURSO\nNÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, \"É\ncabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio -\nENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio\nanteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta\nprópria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já\npossuem o referido grau de ensino\" (REsp 1.854.391/DF, relatora a\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe\n06/10/2020).\n2.  Agravo regimental não provido. Decisão mantida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM OU NO ENCCEJA - CONCLUSÃO DO\nENSINO MÉDIO ANTES DO APENAMENTO - EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1854391>>-DF, <<AgRg no HC 786844>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cfbd1f3e15f19bf06d53eed721c81c37e2853edf6af28ec8d7ec61ef3be5d407","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
