{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64238,"origem":"stj","sha256_origem":"f51d3e9eb8de68a5c43b1a0d80b5858be09adf55e781bffbffb9bc6ec4b28662","registro_original":{"id_fonte":"000877626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197792","numero_registro":"202401650823","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO\nDE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO\nVOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO RELEVANTE NO GRUPO\nCRIMINOSO. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA (85\nRÉUS). PRISÃO RECENTE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da\npericulosidade social do agravante. Conforme os autos, o recorrente\nseria integrante de organização criminosa complexa, com 85 membros,\nsendo responsável pelo fornecimento de entorpecentes. Desse modo, a\ngravidade da conduta, representada pelo papel do recorrente na\norganização criminosa - atuava com o grupo criminoso denominado\n\"Tropa do Mago\", na função de fornecer drogas à Mardônio Maciel\nVasconcelos e demais traficantes locais.\n3. Em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, em que\npese as investigações datem inicialmente de 2021, não há elemento\nindicativo que o recorrente esteja desvinculado da empreitada\ndelitiva. Ademais, são investigações complexas, com mais de 80 réus,\nnão estando configurada a ausência de contemporaneidade.\n4. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n5. Na espécie, a duração dos atos processuais se submete aos limites\nda razoabilidade, não caracterizando constrangimento ilegal quando\noutros fatores operam no sentido de prolongar o tempo necessário à\nprática dos atos, tais como os 85 réus, domiciliados em diferentes\nEstados da Federação, além da grande quantidade de crimes em\ncontexto de organização criminosa. Além disso, considerando as penas\nmínimas em abstrato dos crimes denunciados, observa-se que o tempo\nde prisão (cerca de 6 meses) não indica violação de direitos e nem\nse mostra desproporcional a justificar o relaxamento da medida\nextrema. Julgados do STJ.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1bd02e0eb39d397287c9e2c8f4cadc1147ac56c344a2b5de801716ee070bef82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
