{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64241,"origem":"stj","sha256_origem":"8d24d0cce57d1671817154acbb3241b6c04562de9b0afbd90a7b1254bfc339c9","registro_original":{"id_fonte":"000877629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909727","numero_registro":"202401525915","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA\nDE AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE\nSOCIAL. APREENSÃO DE MUITAS DROGAS (MACONHA, COCAÍNA E CRACK),\nMATERIAL PARA PREPARO, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÕES.\nPACIENTE ESTEVE FORAGIDO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM\nPÚBLICA E A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, não resta dúvida quanto ao suposto fato criminoso que\nlevou à decretação da prisão, com a indicação dos indícios de\nautoria e da prova da materialidade dos crimes de tráfico de drogas\ne associação para o tráfico, elementos suficientes para o\nreconhecimento da legalidade da decisão. Assim, \"[a] análise\nminuciosa para o fim de concluir pela inexistência de indícios\nmínimos de autoria demandaria incursão no acervo fático-probatório,\ninviável em sede de habeas corpus\" (AgRg no HC n. 215.663/SP, Rel.\nMinistra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 04/07/2022, DJe\n11/07/2022).\n4. Sobre a fundamentação da prisão preventiva, conforme registrado o\ndecreto, após permanecer foragido, o paciente foi preso\npreventivamente, porquanto estaria envolvido com um evento criminoso\nque resultou na apreensão de 300 gramas de cocaína, 50 quilos de\nmaconha, 5 quilos de crack, 9 quilos de cocaína, 7.280 gramas de\ncrack, 34.870 gramas de cocaína, 31.870 gramas de maconha, além de\num veículo, balanças de precisão e celulares. Ainda, no sítio onde o\nrecorrente é apontado como sendo responsável, foi encontrada grande\nquantidade de insumos para o refino de drogas, apetrechos, dinheiro\nem espécie, balança de precisão, celulares e cadernos de anotação.\nAlém disso, o recorrente ostenta histórico delitivo com inúmeros\nantecedentes, além de integrar facção criminosa \"Os Manos\". Prisão\nmantida para resguardar a ordem pública e a futura aplicação da lei\npenal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94c0c9d50d24ec1ed72f8dcd9e36ab75cf6364ea17d364b01ade00771ce2c8fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
