{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64270,"origem":"stj","sha256_origem":"fe6453195793748edca01b672e6b4a2781d083b9c6939a3d389d7649587c2c2f","registro_original":{"id_fonte":"000877971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195851","numero_registro":"202401058933","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA\nDO JUÍZO COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL\nOFENSIVO. 2. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. POLICIAL MILITAR DA\nRESERVA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. ARMA\nUTILIZADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 3.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. No que concerne à competência, a Corte local destacou que o\nMagistrado do Juizado Especial declinou da sua competência, uma vez\nque \"estavam presentes, desde o momento da representação pela\nexpedição do MBA, evidências da ocorrência de crime mais grave, o\nque desloca a competência para as Varas Criminais. Portanto, não há\nfalar em incompetência do juízo da 4ª Vara Criminal do Foro Central\nda Comarca de Porto Alegre para a autorização da busca e apreensão\".\n- Como é de conhecimento, os juizados especiais criminais possuem\ncompetência para o julgamento de crimes aos quais a lei comine pena\nmáxima não superior a dois anos. Na hipótese, o paciente encontra-se\ndenunciado não apenas pelo crime de ameaça, mas igualmente pelo\ncrime de disparo de arma de fogo, cuja pena máxima é 4 anos de\nreclusão, não se inserindo, portanto, dentre os crimes de menor\npotencial ofensivo. Dessa forma, não é possível afirmar que a\ncompetência da Justiça Comum se embasou apenas no fato de a arma não\npossuir registro.\n2. Quanto à fundamentação do mandado de busca e apreensão, o\nTribunal de origem afirmou que \"o objeto da investigação não era o\nfato de a arma estar com registro vencido no SINARM, mas sim o de o\npaciente supostamente estar utilizando o artefato bélico para a\nprática de crimes\". Destacou, ainda, que, \"para a configuração do\ncrime de disparo de arma de fogo - artigo 15, caput, da Lei nº\n10.826/03 - em nada importa o fato de a arma estar ou não registrada\ne/ou de o autor do crime possuir autorização para portar arma de\nfogo\".\n- Nesse contexto, não há se falar igualmente em ausência de\nfundamentação do decreto de busca e apreensão, uma vez que, embora o\npaciente seja policial militar da reserva, a lei não autoriza o uso\nde arma de fogo para fins ilícitos. Dessa forma, sendo sua arma\nutilizada para ameaçar pessoas e efetuar disparos em via pública,\nestá concretamente motivada a busca domiciliar, com fundamento no\nart. 240, § 1º, alínea \"d\", do Código de Processo Penal.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3ebbe90d-76cd-45fd-896e-273d67616fb9/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8de0db12a26ae1ca727a67a3bdd4af019e85d1e0db21268d5bfe11dd80489483","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
