# Registro público: STJ — 707507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6429/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a48f7fcca14b0ecd736171f7749c53a213f24e5f2f5c4f6d4fe7f3866c36f723

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS.
DESCABIMENTO. INDUZIMENTO NÃO CONFIGURADO. CESSÃO GRATUITA E
EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, DA LEI
N. 11.343/2006). OFERECIMENTO DE DROGA A MENORES. AUSÊNCIA DE
CONSENTIMENTO. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. RETROATIVIDADE DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com base nas informações extraídas do acórdão impugnado, a
conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática
de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que
ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes
a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar "o carro debaixo de um
caminhão, caso recusassem a usá-lo" (fl. 79), fato esse que, por si
só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos
do paciente àquele descrito no art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de
Tóxicos ( art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à cessão gratuita e eventual de drogas para consumo
compartilhado, incabível o acatamento do pleito da defesa, de se
beneficiar com a desclassificação da conduta para aquela
estabelecida no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, haja vista que
a droga foi oferecida às adolescentes que "à época dos fatos
possuíam tenra idade, entre 12 e 14 anos, o que revelou maior
vulnerabilidade às ameaças do peticionário, em relação à
determinação do consumo de drogas" (fl. 109).
- **Item 3 (texto oficial):** Mostra-se, portanto, inviável aplicar a retroatividade da Lei n.
11.343/2006, haja vista que essa lei, sobretudo no tocante ao
preceito secundário do crime de tráfico de drogas, não beneficiaria
o réu. Além disso, não haveria como desclassificar a conduta ora
praticada por aquela prevista no art. 33, § 3º, dessa Lei, tampouco
haveria razões para se aplicar o redutor do art. 33, § 4º, do mesmo
diploma legal, uma vez que o agravante é reincidente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS.
DESCABIMENTO. INDUZIMENTO NÃO CONFIGURADO. CESSÃO GRATUITA E
EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, DA LEI
N. 11.343/2006). OFERECIMENTO DE DROGA A MENORES. AUSÊNCIA DE
CONSENTIMENTO. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. RETROATIVIDADE DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com base nas informações extraídas do acórdão impugnado, a
conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática
de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que
ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes
a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar "o carro debaixo de um
caminhão, caso recusassem a usá-lo" (fl. 79), fato esse que, por si
só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos
do paciente àquele descrito no art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de
Tóxicos ( art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006).
2. No tocante à cessão gratuita e eventual de drogas para consumo
compartilhado, incabível o acatamento do pleito da defesa, de se
beneficiar com a desclassificação da conduta para aquela
estabelecida no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, haja vista que
a droga foi oferecida às adolescentes que "à época dos fatos
possuíam tenra idade, entre 12 e 14 anos, o que revelou maior
vulnerabilidade às ameaças do peticionário, em relação à
determinação do consumo de drogas" (fl. 109).
3. Mostra-se, portanto, inviável aplicar a retroatividade da Lei n.
11.343/2006, haja vista que essa lei, sobretudo no tocante ao
preceito secundário do crime de tráfico de drogas, não beneficiaria
o réu. Além disso, não haveria como desclassificar a conduta ora
praticada por aquela prevista no art. 33, § 3º, dessa Lei, tampouco
haveria razões para se aplicar o redutor do art. 33, § 4º, do mesmo
diploma legal, uma vez que o agravante é reincidente.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art12_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED LEI:006368 ANO:1976
*****  LT-76    LEI DE TÓXICOS
        ART:00012 PAR:00002 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art12_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-10-21%3B6368%21art12_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2916691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110847/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 739533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2836/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 729148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2641/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
