# Registro público: STJ — 2480520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f96fa9ba6479e6099911181385e10fb138b55cb27b7acf25d1ee1cafa30b0c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA  RELATIVA
AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 07
DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pleito de afastamento da causa de aumento de pena relativa ao
emprego de arma esbarra no óbice da Súmula n.83 do STJ, haja vista
que o acórdão do Tribunal de origem está em perfeita consonância com
esta Corte Superior, pois o entendimento consolidado é no sentido
de que não é necessária a apreensão do instrumento utilizado nem,
tampouco, laudo pericial para fins de incidência da aludida
majorante. Precedentes.
2.Para analisar os pleitos atinentes à cooperação dolosamente
distinta, participação de menor importância (artigo 29, §1º e §2º,
do Código Penal) dosimetria da pena, regime de cumprimento de pena,
bem como o afastamento da referida causa de aumento de pena, haveria
a inevitável necessidade de se reexaminar o acervo
fático-probatório que instrui os autos, providência inadmissível, a
teor da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA  RELATIVA
AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 07
DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pleito de afastamento da causa de aumento de pena relativa ao
emprego de arma esbarra no óbice da Súmula n.83 do STJ, haja vista
que o acórdão do Tribunal de origem está em perfeita consonância com
esta Corte Superior, pois o entendimento consolidado é no sentido
de que não é necessária a apreensão do instrumento utilizado nem,
tampouco, laudo pericial para fins de incidência da aludida
majorante. Precedentes.
2.Para analisar os pleitos atinentes à cooperação dolosamente
distinta, participação de menor importância (artigo 29, §1º e §2º,
do Código Penal) dosimetria da pena, regime de cumprimento de pena,
bem como o afastamento da referida causa de aumento de pena, haveria
a inevitável necessidade de se reexaminar o acervo
fático-probatório que instrui os autos, providência inadmissível, a
teor da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
