# Registro público: STJ — 908993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4f1353c3a1e3bb96f6b8ecbecbd0153839cdda3380439b2fd6fc28f00fc6405

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO TENTADO. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE EXACERBADA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO NO
PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme os autos, o agravante teria adquirido uma arma, foi até
a adega, local dos fatos, e, por desavença pessoal antiga, tentou
matar a vítima (sobrinho do agravante), alvejando-a no ombro. Desse
modo, a gravidade exacerbada, representada pelo uso da arma de fogo
de forma premeditada por motivo fútil contra a vítima, é
fundamentação idônea a justificar a custódia preventiva do
agravante. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante à alegação de necessidade de tratamento fora do
estabelecimento prisional, vale observar o acórdão, segundo o qual o
agravante recebe o tratamento necessário dentro da unidade
prisional, mediante agendamento de consultas médicas através da
Coordenadoria das Unidades Prisionais pelo sistema CROSS/SUS. Desse
modo, não bastam as alegações de que o réu se encontra acometido de
enfermidade, sem a demonstração da impossibilidade de tratamento no
estabelecimento prisional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO TENTADO. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE EXACERBADA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO NO
PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Conforme os autos, o agravante teria adquirido uma arma, foi até
a adega, local dos fatos, e, por desavença pessoal antiga, tentou
matar a vítima (sobrinho do agravante), alvejando-a no ombro. Desse
modo, a gravidade exacerbada, representada pelo uso da arma de fogo
de forma premeditada por motivo fútil contra a vítima, é
fundamentação idônea a justificar a custódia preventiva do
agravante. Julgados do STJ.
4. No tocante à alegação de necessidade de tratamento fora do
estabelecimento prisional, vale observar o acórdão, segundo o qual o
agravante recebe o tratamento necessário dentro da unidade
prisional, mediante agendamento de consultas médicas através da
Coordenadoria das Unidades Prisionais pelo sistema CROSS/SUS. Desse
modo, não bastam as alegações de que o réu se encontra acometido de
enfermidade, sem a demonstração da impossibilidade de tratamento no
estabelecimento prisional.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
