# Registro público: STJ — 911682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9770b8ac29f5c937fc91f0ceb44de2a448b046539754c97aadb8253e60941bf5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS.
WRIT NÃO CONHECIDO.  AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente por ausência de prova quanto à
autoria delitiva, em virtude da necessidade de revolvimento do
conjunto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede
mandamental. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, o pedido defensivo tenta transmudar o habeas corpus em
verdadeira apelação criminal e esta Corte Superior em terceira
instância revisora, o que é vedado por este Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS.
WRIT NÃO CONHECIDO.  AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente por ausência de prova quanto à
autoria delitiva, em virtude da necessidade de revolvimento do
conjunto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede
mandamental. Precedentes.
2. Assim, o pedido defensivo tenta transmudar o habeas corpus em
verdadeira apelação criminal e esta Corte Superior em terceira
instância revisora, o que é vedado por este Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
