# Registro público: STJ — 16216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29b46d5c74be7fae31608cf6bd6b30fe4be3caac7979ee103d7b8b7fbee8cbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ADVOGADO COM
INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
MINAS GERAIS -OAB/MG SUSPENSA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não identificou qualquer ilegalidade na
decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais - TJMG que impediu o ora agravante de encaminhar
petições àquele Tribunal Estadual, por estar com sua inscrição na
OAB/MG suspensa.
- **Item 2 (texto oficial):** Referida suspensão foi confirmada em resposta a ofício
encaminhado ao Diretor Secretário Geral da OAB/MG, em 12/4/2024.
Diante disso, o presente agravo regimental é inadmissível por
ausência de capacidade postulatória do agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ADVOGADO COM
INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
MINAS GERAIS -OAB/MG SUSPENSA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não identificou qualquer ilegalidade na
decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais - TJMG que impediu o ora agravante de encaminhar
petições àquele Tribunal Estadual, por estar com sua inscrição na
OAB/MG suspensa.
2. Referida suspensão foi confirmada em resposta a ofício
encaminhado ao Diretor Secretário Geral da OAB/MG, em 12/4/2024.
Diante disso, o presente agravo regimental é inadmissível por
ausência de capacidade postulatória do agravante.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
