# Registro público: STJ — 732278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6434/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2115fa44c8d1b2c007ba745344bbeeb8bc8806e7503b0ee2e9f0d95aa762203

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO.
PREJUÍZO SUBSTANCIAL À VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto esta Corte Superior entenda ser ínsito ao roubo a não
devolução do bem subtraído, o substancial prejuízo à ofendida
justifica da imposição de regime mais severo que o previsto para a
pena de 5 anos e 4 meses de reclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO.
PREJUÍZO SUBSTANCIAL À VÍTIMA. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto esta Corte Superior entenda ser ínsito ao roubo a não
devolução do bem subtraído, o substancial prejuízo à ofendida
justifica da imposição de regime mais severo que o previsto para a
pena de 5 anos e 4 meses de reclusão.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
