# Registro público: STJ — 741782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6c2dc57b86e8f50d595800b8c4c7776aafb34b2ca15e0e0645a24f516dd855d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impetrado o habeas corpus após a realização do exame
criminológico, não há interesse de agir da parte quanto à legalidade
dos fundamentos da decisão que determinou sua realização.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus após a realização do exame
criminológico, não há interesse de agir da parte quanto à legalidade
dos fundamentos da decisão que determinou sua realização.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR)
   STJ - {{HC 717016}}-SP,
         <<AgRg no REsp 1913791>>-SP,
         <<AgRg no HC 677723>>-MS,
         {{HC 729184}}-SP,
         {{HC 719116}}-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
