# Registro público: STJ — 194638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44deb42a97cb7ad02ec0bc0cae23a99996ca7442a84fd7e83191b9eb5745dc6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877346
- **Número de registro na fonte:** 202400705627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA
DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA
ESTATAL NÃO CONSTATADA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 21 DO STJ. AÇÃO COM CERTA COMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a
manutenção da custódia cautelar, a bem da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi
apontado que integra a organização criminosa "PCC", além de ter sido
consignado a "gravidade em concreto do homicídio qualificado
cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal".
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante aos prazos consignados na lei processual, deve atentar
o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, a
ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida
quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de
razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, embora a prisão preventiva tenha sido decretada em
2/6/2017, não se constata inércia dos órgãos de persecução penal,
tendo o Conselho de Sentença, após vários pedidos de redesignação da
sessão de julgamento, condenado o paciente em 5/2/2023. Trata-se,
ademais, de feito complexo, que envolve crime extremamente grave,
cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal, em
contexto de organização criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA
DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INÉRCIA
ESTATAL NÃO CONSTATADA. RÉU PRONUNCIADO E CONDENADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 21 DO STJ. AÇÃO COM CERTA COMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a
manutenção da custódia cautelar, a bem da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi
apontado que integra a organização criminosa "PCC", além de ter sido
consignado a "gravidade em concreto do homicídio qualificado
cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal".
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
3. No tocante aos prazos consignados na lei processual, deve atentar
o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, a
ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida
quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de
razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação.
4. No caso, embora a prisão preventiva tenha sido decretada em
2/6/2017, não se constata inércia dos órgãos de persecução penal,
tendo o Conselho de Sentença, após vários pedidos de redesignação da
sessão de julgamento, condenado o paciente em 5/2/2023. Trata-se,
ademais, de feito complexo, que envolve crime extremamente grave,
cometido contra integrante do Sistema Penitenciário Federal, em
contexto de organização criminosa.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<AgRg no HC 759520>>-SC
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>
(EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO)
   STJ - <<AgRg no RHC 164817>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44deb42a97cb7ad02ec0bc0cae23a99996ca7442a84fd7e83191b9eb5745dc6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

