# Registro público: STJ — 2543414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64358/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38ec88e9368465bbf7b6670bad13abbad2f2bcee9a74a5bc65b5591b3434941f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO
IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.  HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre,
incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Para impugnar a Súmula 83/STJ, é indispensável que se indique
precedentes contemporâneos ou supervenientes ao mencionados na
decisão agravada, que infirmem o referido verbete sumular,
providência que não se verifica da leitura das razões do agravo em
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "não é viável o pleito
para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla
aos requisitos do recurso próprio. Afinal, a concessão da ordem
parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta
ilegalidade flagrante, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP." (EDcl
no AgRg no AREsp n. 2.462.348/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO
IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.  HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre,
incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
2. Para impugnar a Súmula 83/STJ, é indispensável que se indique
precedentes contemporâneos ou supervenientes ao mencionados na
decisão agravada, que infirmem o referido verbete sumular,
providência que não se verifica da leitura das razões do agravo em
recurso especial.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "não é viável o pleito
para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla
aos requisitos do recurso próprio. Afinal, a concessão da ordem
parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta
ilegalidade flagrante, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP." (EDcl
no AgRg no AREsp n. 2.462.348/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
